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INFORMATIVO 11/2015 - PRAZO DE GUARDA DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS - PREVIDENCIÁRIOS - TRIBUTÁRIOS

 

 

 

 

Por reputarmos relevante, transcrevemos, abaixo, a Tabela Prática de Prazos para Guardar Documentos Empresariais

 

 

 

 

 

FECOMÉRCIO elabora tabela prática de prazos para guardar os documentos da empresa

 

 

 

 

O arquivo de documentos da empresa é sempre motivo de grande preocupação. Dúvidas como “o que guardar? e por quanto tempo?” são muito comuns. Em geral o prazo é de cinco anos. Contudo, em alguns casos, o prazo pode ser menor, maior ou até mesmo indeterminado.

 

 

 

 

Assim, elaboramos tabelas práticas contendo os principais documentos trabalhistas, fiscais, declarações e comprovantes de recolhimento de tributos que o empresário deve manter em seu arquivo, o respectivo prazo e o fundamento legal. 

 

 

 

 

TRABALHISTA/PREVIDENCIÁRIO

 

 

 

 

DOCUMENTO PRAZO FUNDAMENTO LEGAL

 

Contrato de trabalho indeterminado

 

(Vide Nota 1)

 

Recibo de pagamento de salário, de férias, de 13º salário, controle de ponto 

 

5 anos

 

art. 7º, XXIX, CF e art. 11 CLT

 

 

Termo de rescisão do contrato de trabalho

 

2 anos

 

art. 7º, XXIX, CF

 

 

Folha de pagamento

 

10 anos

 

art. 225, I e § 5º, Dec. 3048/1999

 

 

Livro ou ficha de registro de empregado

 

indeterminado

 

(Vide Nota 1) 

 

 

FGTS – Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

 

30 anos 5 anos

 

art. 23, § 5º, Lei 8036/1990 e Súmula 362 TST

 

 

GFIP – Guia recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social

 

30 anos 5 anos

 

art. 23, § 5º, Lei 8036/1990

 

 

GRFC – Guia de recolhimento rescisório do FGTS e da contribuição social

 

30 anos 5 anos

 

art. 23, § 5º, Lei 8036/1990

 

 

Nossa observação ↓

 

 

Como já ressaltamos no nosso Informativo MW 14/2004, a prescrição trintenária (30 anos) referente ao FGTS foi reduzida pelo plenário

 

do STF, em 13/11/2014, para quinquenal (5 anos). 

 

 

 

 

GPS – Guia da Previdência Social

 

 

5 anos (Vide Nota 2)

 

 

art. 45, Lei 8.212/1991 c/c súmula vinculante nº 8 STF

 

 

Contribuição sindical

 

5 anos

 

arts. 578/579, CLT c/c arts. 173 e 217 CTN

 

 

CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados

 

3 anos

 

art. 1º, § 2º, Portaria MTE 235/2003

 

 

RAIS – Relação Anual de Informações Sociais

 

5 anos

 

art. 8º, Portaria MTE 10/2011

 

 

TRIBUTÁRIO DOCUMENTO PRAZO FUNDAMENTO LEGAL

 

 

Notas fiscais e recibos

 

5 anos

 

arts. 195 e 174, CTN

 

 

Livros fiscais

 

5 anos

 

arts. 195 e 174, CTN

 

 

IR – Imposto de Renda

 

5 anos

 

arts. 173/174, CTN

 

 

CSLL – Contribuição Social sobre Lucro Líquido

 

5 anos (Vide Nota 2) 

 

arts. 33 e 45, Lei 8.212/91 c/c súmula vinculante nº 8 STF

 

 

PIS – Programa de Integração Social

 

5 anos (Vide Nota 2) 

 

arts. 33 e 45, Lei 8.212/91 c/c súmula vinculante nº 8 STF

 

 

COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social

 

5 anos (Vide Nota 2) 

 

arts. 33 e 45, Lei 8.212/91 c/c súmula vinculante nº 8 STF

 

 

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços

 

5 anos

 

arts. 173/174, CTN

 

 

Declarações: DIPJ, DCTF, DACON

 

5 anos

 

arts. 173/174, CTN

 

 

DASN – Declaração Anual do Simples Nacional

 

5 anos

 

arts. 173/174, CTN e art. 26, LC 123/06

 

 

DIRF – Declaração do Imposto Retido na Fonte

 

5 anos

 

arts. 173/174, CTN e art. 27, IN SRF 983/2009

 

 

Declaração de Ajuste Anual – IRPF e deduções

 

5 anos

 

arts. 173/174, CTN

 

GIA – Guia de Informação e Apuração ICMS

 

5 anos

 

arts. 173/174, CTN e art. 9º Portaria CAT 46/2000

 

 

NOTAS:

 

 

 

 

(1) Como tais documentos são importantes para comprovação de tempo de serviço (art. 603 CLT c/c art. 19, Decreto 3048/99), recomenda-se sua guarda por prazo indeterminado.

 

 

 

 

(2) Apesar dos artigos. 45 e 46 da Lei 8.212/91 estabelecerem o prazo de 10 anos, o Supremo Tribunal Federal declarou tais dispositivos inconstitucionais e editou a súmula vinculante nº 8: “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.

 

 

 

 

Fonte: Assessoria Técnica Fecomércio

 

 

 

 

http://morozcomunicacao.com.br/2011/06/15/fecomercio-elabora-tabela-pratica-aos-empresarios-de-prazos-para-guardar-os-documentos-da-empresa/

 

 

 

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